A área trabalhista do escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL compartilha a notícia de que a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/03/2017), por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade. O texto agora segue para a sanção presidencial.
Os principais pontos do projeto são:
· A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
· A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
· A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
· O tempo de duração do trabalho temporário passa de “até três meses” para “até 180 dias”, consecutivos ou não.
· Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
Tendo em vista a importância do tema, a equipe trabalhista do escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL está analisando as alternativas e oportunidades que a decisão possa impactar na operação de nossos clientes e demais empresas.
Por: Danielle Vicentini Artigas é advogada, coordenadora da área trabalhista do escritório Becker Direito Empresarial e Presidente do Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista – IBGTr.

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