Em qualquer atividade empresarial, os funcionários afastados por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho comprometem o resultado financeiro das empresas, trazendo impactos tributários significativos. Por esse motivo, a gestão de afastados tem recebido atenção especial para prevenir ações indenizatórias futuras e reduzir custos operacionais mensais.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTr), que reuniu especialistas para tratar do tema, as empresas desembolsam de sete a dez vezes mais do que o INSS paga ao trabalhador afastado por doença ou acidente ocupacional. Diante dessa discrepância, o controle do fluxo de informações sobre esse colaborador é tarefa que não está restrita a uma área da empresa. “Cuidar desses funcionários afastados precisa envolver uma equipe multissetorial, que inclui recursos humanos, médicos do trabalho, área jurídica e contabilidade”, afirma o advogado e diretor do IBGTr em Santa Catarina, Cesar Luiz Pasold Júnior.
Para ele, essa integração reduz situações em que a empresa possui várias informações sobre os afastados, mas falha ao não gerir esse processo, que começa na admissão do funcionário e no detalhamento de suas doenças preexistentes. “É preciso documentar informações desde a origem do afastamento para apresentar ao INSS que a entorse do joelho causada pelo futebol com os amigos não seja interpretada pelo agente público como acidente ocupacional”, cita.
De acordo com a médica do Trabalho Liciane Horn, as empresas precisam adotar medidas preventivas na gestão dos afastados, implantando documentação para apresentar ao INSS em caso de questionamentos sobre seus colaboradores. “Antes de enviar o funcionário à perícia, tome o cuidado de transcrever com detalhes no exame médico as circunstâncias de determinada ocorrência. Além disso, conheça os riscos que sua empresa não mapeou e que poderão fundamentar as decisões do INSS”, alerta ela.

- Comitê Compliance – Julho 2020 - 22 de julho de 2020
- A Arte de Reconhecer - 2 de julho de 2020
- Sonho, Planejamento e Disciplina: a Trilogia da Felicidade - 18 de junho de 2020
- O NORMAL PARA MIM - 8 de junho de 2020
- ATIVIDADES SUSPENSAS POR 2 SEMANAS - 20 de março de 2020
- MP DA LIBERDADE ECONÔMICA E SEUS IMPACTOS NO DIREITO DO TRABALHO - 5 de setembro de 2019
- COMO FICOU O TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS COM A NOVA PORTARIA? - 5 de setembro de 2019
- TST AUTORIZA A REDUÇAO DE PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA SE ESTA FOR PAGA EM PARCELA ÚNICA - 5 de setembro de 2019
- MEU EMPREGADO FARÁ UM CURSO OBRIGATÓRIO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. DEVO PAGAR HORAS EXTRAS? - 5 de setembro de 2019
- SEGURO GARANTIA COMO SUBSTITUTO DO DEPÓSITO RECURSAL – CUIDADOS NECESSÁRIOS - 24 de maio de 2019